Em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE, Lei Federal nº13.005/2014) e com o Plano Estadual de Educação (PEE, Lei Estadual nº 4.183/2015), a Lei nº 291/2019 que altera o anexo da Lei Municipal nº 252/2015 do Plano Municipal de Educação de Boa Vista do Ramos, ressalta a necessidade de seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e estratégias do plano. Ao longo do Biênio 2018/2019, a Equipe Técnica/SEMED, utilizou um conjunto de instrumentos e ferramentas tecnológicas para a obtenção de dados referentes aos indicadores propostos nas metas, tais como: o site (portal) do PNE em Movimento do Ministério da Educação (MEC), a Plataforma Observatório PNE em Movimento, o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a base de dados do EDUCACENSO (CENSO ESCOLAR), o Sistema de Gestão do Estado do Amazonas (SIGEAM/SEDUC) e os departamentos da Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista do Ramos/AM – SEMED/BVR/AM. O presente trabalho trata – se do período compreendido entre os anos de 2018 e 2019 e, do ponto de vista metodológico, observou os procedimentos contidos no “Caderno de Orientações para Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação” (disponível Em http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/pne_pme_caderno_de_orientacoes_final.PDF), as formações propostas pela Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Amazonas/CEMAPEE – AM, bem como as plataformas propostas com subsídios adequados para a execução dos trabalhos de monitoramento e avaliação.